09.03.2011

Quesitos que o perito não entende ou que são impertinentes – Série Quesitos na Perícia Judicial – VI

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIContinuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira

Há grande chance de acontecer que uma das partes apresente quesitos e outra não, como também o processo possuir mais de duas partes, até mesmo atuando nele o Ministério Público, pessoas físicas, jurídicas e órgãos de governo, sendo que todas elas apresentam ou não quesitos e assistentes técnicos.

Como já foi exposto, é previsto o juiz apresentar quesitos, porém isso não é freqüente.

Havendo a formulação de algum quesito pouco claro ao entendimento do perito, esse peticionará no processo com o propósito de requerer à parte que o realizou o esclarecimento cabível. Porém o contato por telefone ou pessoal com o advogado que formulou o quesito de que se tem dúvidas, ajuda a encurtar distâncias. No telefonema, rapidamente, o perito tem ocasião de entender o que o advogado quis dizer com o quesito. A incerteza sobre o conteúdo do texto do quesito consegue ser sanada no próprio início de perícia, que será marcada pelo juiz ou perito, quando for possível estarem presentes os advogados das partes.

O perito responderá apenas aos quesitos referentes à matéria da perícia. Aqueles que não versarem sobre o tema serão respondidos apenas como não pertinentes. É comum advogados fazerem quesitos sobre matéria de Direito, ao que, logicamente, o perito dirá que não são de sua área quesitos desta ordem.

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O perito se defronta de modo rotineiro com quesitos claramente impertinentes que não foram indeferidos pelos juízes quando apresentados. Este tipo de situação, questionamentos descabidos, não necessita muita vivência ou experiência para o perito deixar de responder com convicção.

Fim da Série Quesitos na Perícia Judicial

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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